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Gazeta Paços de Ferreira

04/11/2021, 0:00 h

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Certificação de Entidades Formadoras

Destaque

A FPF acompanha os clubes, através de reuniões, ações de formação e iniciativas individualizadas, no sentido de ajudar a que estas entidades formadoras ultrapassem as dificuldades que não lhes permitiram a certificação integral. Desta forma, o processo de certificação, mais do que um processo de verificação e fiscalização, é um instrumento da FPF visto como promotor do desenvolvimento do Futebol de Formação.

O Processo de Certificação de Entidades Formadoras da Federação Portuguesa de Futebol é visto como de enorme importância, pois tem como objectivo melhorar a qualidade dos clubes.

 

O processo, que teve início em Janeiro de 2015, assumiu, desde logo, o objetivo de avaliar, reconhecer e certificar a atividade de todas as Entidades que disponibilizam formação nas modalidades de futebol e futsal a jovens praticantes até aos 19 anos e, dessa forma, contribuir de forma decisiva para elevar os padrões de qualidade do processo de formação dos praticantes em Portugal. A FPF acompanha os clubes, através de reuniões, ações de formação e iniciativas individualizadas, no sentido de ajudar a que estas entidades formadoras ultrapassem as dificuldades que não lhes permitiram a certificação integral. Desta forma, o processo de certificação, mais do que um processo de verificação e fiscalização, é um instrumento da FPF visto como promotor do desenvolvimento do Futebol de Formação.

 

No início, este processo era apenas para clubes das competições profissionais, mas a partir da época 2018/2019, está aberto a todas as Entidades que disponibilizam atividade de futebol e/ou futsal para jovens até aos 19 anos, independentemente do seu enquadramento competitivo.

 

Num primeiro momento, os clubes apenas eram (ou não) certificados. Agora o processo evoluiu e os clubes que são, têm avaliação específica, de 0 a 100 valores, ficando com avaliação final de uma a cinco estrelas. A avaliação é feita durante a época desportiva e tem validade na época seguinte. Apenas as Entidades Formadoras com, pelo menos, três estrelas podem registar contratos de formação desportiva.

 

A certificação das entidades formadoras pela FPF assenta no cumprimento de 9 critérios e centenas de sub-critérios, os quais estão, detalhadamente, definidos num específico Manual de Certificação

 

Em todos estes critérios existem condições mínimas a cumprir pelas Entidades Formadoras. Por exemplo, são avaliadas questões como: que percentagem do orçamento do futebol sénior é investida no futebol de formação; existência de regulamento e normas internas; articulação entre futebol sénior e de formação; modelo de jogo adoptado; recursos humanos existentes e a sua formação; qualidade e quantidade das instalações; nº de atletas por escalão; acompanhamento escolar e psicológico; jogadores provenientes da Formação do Clube que integraram a equipa principal; proveitos com direitos económicos de jogadores provenientes do futebol de formação; jogadores nas Selecções Nacionais/Distritais; jogadores com jogos em Competições Profissionais, Nacionais ou Estrangeiras; carreira dual/enquadramento académico; entre tantas outras coisas.

 

Apesar de haver espaço para melhorias no processo, este é o caminho. Os clubes têm de ser ajudados a crescer e a desenvolver-se. Aliás, também sou defensor que os Municípios deviam seguir esta linha. Mas é preciso saber o que se quer!

 

Juvenal Brandão

Treinador de Futebol UEFA Pro (Grau IV)

Licenciado em Gestão de Desporto

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