13/06/2024, 0:00 h
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Mário Frota Opinião Direito Consumo
DIREITO DO CONSUMO
Por Mário Frota (Presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo - APDC)
DIREITO DO CONSUMO
Já o escrevemos algures:
“Desde Abril de [2022] que os fabricantes de electrodomésticos deverão tornar determinados produtos mais duradouros, facilitar a reparação e facultar peças de reposição, em regra, até 10 anos pós-venda.
Tais peças terão de ser compatíveis com as ferramentas comuns, sem que danifiquem o produto, e entregues em período breve: as empresas assegurarão de análogo modo que os produtos sejam susceptíveis de reparação por profissionais independentes, facultando-lhes para o efeito manuais de reparação e aos consumidores interessados.”
Eis algumas das medidas preconizadas em iniciativa da Comissão Europeia, na sequência de um acumular de reivindicações face ao direito de reparação de produtos que são condenados à morte finda a garantia legal.
O Comissário Europeu do Investimento e Competitividade, estima que tais medidas “poupem aos orçamentos domésticos 150 €/ano, em média, e contribuam, em 2030, para uma redução de energia equivalente ao consumo anual global da Dinamarca, com a redução da emissão de 46 milhões de toneladas de gases com efeito estufa de molde a que se caminhe para “uma União Europeia inteiramente descarbonizada em 2050”.
As medidas que visam prolongar a vida útil dos produtos enquadram-se em uma iniciativa mais ampla – a do design ecológico dos produtos.
No caso de máquinas de lavar e secar roupa, por exemplo, o consumo deve aspirar a menos de 711 milhões de m 3 de água / ano até 2030.
A decisão abrange frigoríficos, máquinas de lavar loiça e roupa, televisões e monitores, fontes de alimentação, motores eléctricos, transformadores e máquinas de soldar.
Tais medidas somam-se às regras adoptadas para as etiquetas de eficiência energética dos produtos, que se estima consigam, até 2030, uma poupança de 150 milhões de toneladas de petróleo,
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Nos finais dos pretéritos anos de 2019 e em 2020, a União Europeia aprovou alguns regulamentos de execução de concepção ecológica, que têm como objectivo melhorar a eficiência energética de vários electrodomésticos e permitir que estes durem mais anos e sejam facilmente reparados.
Muitos destes regulamentos vêm reforçar os requisitos já existentes, mas há novas medidas em relação ao design ecológico, eficiência energética, etiquetagem e reparação.
Alguns destes regulamentos começam a produzir efeitos já em 2022.
Os fabricantes de electrodomésticos e equipamentos regulados devem tornar a reparação mais fácil, através da disponibilidade de informações sobre a manutenção e reparação por outros profissionais, devendo ainda garantir a disponibilidade de peças de reposição durante mais anos pós-venda.
Breves exemplos, ainda que aqui e além dificilmente compreensíveis:
A menor exigência, neste particular, advém do facto de o acesso se restringir aos reparadores profissionais.
Para além disso, aos produtores incumbe assegurar o suprimento das peças de reposição em 15 dias úteis após a encomenda.
Tais medidas visam, como se não ignora, evitar o recurso a novos electrodomésticos em razão de os fabricantes não garantirem peças de reposição finda a garantia.
Foi recentemente aprovada, no Parlamento Europeu, a Directiva que estabelece o regime de reparação de bens de consumo.
A aprovação data de 23 de Abril do ano em curso.
Não se trata de um documento que abarque por ora, no entanto, a generalidade dos bens de consumo.
Aguardemos pelos desenvolvimentos que entretanto ocorrerem…
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