22/07/2021, 23:40 h
81
Assim , ficou sujeito à seguintes regras:
:Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
Espetáculos culturais até às 22h30;
Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS).
Actualizado às 15H00 de 23/7
ASSINE E DIVULGUE GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA
ASSINATURA ANUAL DA EDIÇÃO ELECTRÓNICA – 10 EUROS
Opinião
17/08/2025
Opinião
13/08/2025
Opinião
11/08/2025
Opinião
10/08/2025