02/06/2021, 1:00 h
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Li, há dias, num jornal diário de âmbito nacional, que o Governo prevê desembolsar mais de 300 milhões de euros para o sistema prisional.
Naturalmente, penso eu, construindo as tais 5 novas Instituições de Reinserção Social (mais adiante repetirei porque acentuo tanto a tónica nesta mudança de nome e em vez de prisões prefiro Instituições de Reinserção Social).
Pois bem, reportando-me ao tempo em que trabalhei nestes serviços, contava, nessa altura, mais de 30 destas Instituições “implantadas” no coração das principais cidades do país.
Quem conhece Portugal, de norte a sul, de Monção a Faro, sabe que não exagero (sei que as cadeias não são um ponto turístico, por excelência, por isso passam despercebidas a muita gente, mas analisem o que digo e digam-me se é verdade ou não!).
Tal facto, para além de contrariar a lei é um “no-sense” aberrante no que diz respeito à segurança dos citadinos.
Relembro o que já aqui foi dito: vendam-se estas “prisões/Instituições” e respectivas casas dos bairros de funcionários devolutas e em profunda degradação. Só nesta transação financeira o Estado amealharia mais 300 milhões.
Seguidamente, sempre no escrupuloso cumprimento da Lei, em vez de mandarem os corruptos, os fraudulentos, os traficantes e outros mafiosos assemelhados, para as cadeias, onde só dão prejuízo, (um ministro nunca será um recluso normal. Será sempre tratado como um VIP) confisquem-lhe os bens que forem, comprovadamente, fruto dessas manigâncias ardilosas.
E assim o Estado arrecadaria mais 300 milhões. Feitas as contas entrariam nos seus cofres mais de 900 milhões de euros.
Com este dinheiro poder-se-ia indemnizar as vítimas, reparando, em parte, o mal que lhe fizeram; daríamos uma vida mais humanística/humanitária às pessoas que sofrem de várias carências, começando por habitações condignas, com a construção de Bairros Sociais, acabar-se-ia, de uma vez por todas, com a degradante situação dos “sem abrigo”; com esse dinheiro poder-se-ia instalar em cada concelho “um celeiro municipal”, onde os mais necessitados se pudessem abastecer dos bens essenciais – alimento e vestuário; por último, mas não menos importante, far-se-ia uma aposta séria e competente na prevenção criminal, onde as pessoas com cadastro sujo seriam submetidas a “sessões de psicoterapia, socioterapia e ergoterapia”.
Porquê insistir, então, na nova nomenclatura e em vez de chamar cadeias ou prisões às casas de reclusão, chamar Instituições de Reinserção Social?
Por uma razão muito simples que decorre da própria Lei: os menores, e já há muito fedelho com 13,14 e 15 anos a praticar crimes horríveis, são inimputáveis (irresponsáveis) logo, não podem ser presos, mas podem ser internados numa destas novas Instituições.
Dir-me-ão que elas já existem! É verdade! Mas uma coisa é os pais, tios, avós calcorrearem kms e kms em busca de uma vaga nestas Instituições, outra coisa seria o Estado tomar conta da situação e resolver o assunto, dando-lhes o tratamento mais conveniente.
Terminei meu último artigo falando em “Processo Gracioso de Liberdade Condicional” e, por falta de espaço, não tive oportunidade de explicar o significado. T
al exprime a ideia de que são Processos que não admitem a intervenção de pessoas externas, alheias ao Serviço. Por isso têm um Tribunal próprio (Tribunal de Execução de Penas – TEP) e os relatórios são elaborados por Técnicos Superiores de Reeducação, Técnicos Superiores de Reinserção Social, Chefe de Guardas, Chefe da Secretaria, Directores e eventualmente o Médico ou outro funcionário que o Meritíssimo Juiz decida ouvir.
Há 20 anos era assim, agora não sei! Com a mania que os Advogados têm de meter “colherada” em tudo quanto podem, às tantas já estou desatualizado.
Sim, uma vez que as leis são feitas e aprovadas no Parlamento e a maioria dos parlamentares são advogados, é certo e sabido, que, estes, fazem as leis “à sua maneira”. Esta minha presunção, que não passa de simples conjetura, é válida para todos os sectores sociais.
Manuel Maia
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