Por
Gazeta Paços de Ferreira

04/04/2021, 6:35 h

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OS FINS DA PRISÃO vs O FIM DAS PRISÕES (V)

Manuel Maia

O título é bem sugestivo: as prisões não estão a cumprir os fins ou objectivos para que foram criadas, ou seja, não recuperam, não reintegram, não ressocializam ninguém que esteja ali a cumprir suas penas impostas pelos Tribunais.

Pior ainda, elas próprias são geradoras de novos crimes e  criminosos.  Assim sendo, fechem-se as prisões. É óbvio que não vamos demolir os edifícios. Não vamos pôr os reclusos na rua, entregues a si mesmo. Vamos tão somente, tratar de tratá-los, comme il faut. Para tal:

Primeiro: alteremos o nome.

Não é preciso fazer grande esforço, ou queimar muitos neurónios em busca desse nome. Ele já existe. Chama-se Instituto de Reinserção Social. Portanto, em vez de Cadeia, Prisão ou Estabelecimento Prisional, chamar-lhe-íamos Instituições de Reinserção Social (Instituições, no plural, porque bem diferenciadas umas das outras, conforme o calibre e faixa etária dos utentes).

É certo e sabido que a mudança de nome, só por si, não é suficiente. Algo de muito mais substancial é imperioso que se lhe atribua. Algo que se resumiria a duas palavras: Técnicos Especializados.

Estou a falar de Psiquiatras, Psicólogos, Sociólogos, Criminólogos, Assistentes Sociais, Juristas... Mas, como disse, Técnicos com formação específica, na área criminal ou forense.

Não se trata de "psiquiatrizar as cadeias", como em tempos um Diretor-geral me acusou, para impedir a realização do "PRIMEIRO ENCONTRO SOBRE SAÚDE MENTAL EM AMBIENTE PRISIONAL", e, depois, para meu grande espanto, esse mesmo Director-geral, estupidamente, decidiu organizar esse ENCONTRO no Limoeiro; como se uma cópia alguma vez se pudesse comparar a um original! (vide DELINQUÊNCIA, 2ª edição, 2019, pag. 135 - a redacção deste Jornal informa como adquirir este livro).

Trata-se de resolver, em parte, as causas do crime; causas que residem na personalidade distorcida de quem o comete, como salientamos no último artigo deste Jornal.

E se nesse artigo falamos nas taras e manias que levam à prática do crime deixamos passar, por falta de espaço e, por outro lado, não quisemos meter "foice em seara alheia". Se assim não fosse teríamos falado em esquizofrenias, neuroses e psicoses que afectam a maioria dos reclusos. Assunto este que diz respeito aos Psiquiatras e Psicólogos forenses.

Segundo motivo para acabarmos com a palavra Prisão ou Estabelecimento prisional e enveredarmos pelo nome de Instituições de Reinserção Social.

Como se lembram, há uns bons anos atrás aconteceu na Praia de Copacabana , Brasil, o famigerado "arrastão".

Este consistiu no seguinte: numeroso grupo de pubertários, crianças entre os 13/15 anos, cometeram, de rompante, grande assalto a todos os veraneantes dessa praia, limpando tudo o que havia para limpar (leia-se: roubar).

Anos mais tarde aconteceu coisa idêntica, aqui em Portugal, nas praias da Costa da Caparica.

Ora, é mais que evidente que não se pode, por força da Lei, enclausurar esta gentinha em prisões. Mas também não se pode nem deve deixá-los andar por aí, ao deus-dará, a cometerem estas atrocidades.

Que fazer então?

Simples: interná-los numa Instituição de Reinserção Social.

Disse que por força da Lei eles não poderiam ser presos por serem considerados inimputáveis. Mas podem ser internados numa Instituição.

A este propósito, pergunto: não será tempo de revermos o estatuto de inimputabilidade e reduzirmos esta faixa etária para os 14 anos?!

Sei que esta sugestão não é, de todo, repudiada por certos Magistrados.

Basta observarmos o que se passa nas nossas escolas com o fenómeno bullying (violência física ou psicológica, intencional e repetida)

Manuel Maia

https://youtu.be/hAgf52bnPdc

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