16/05/2021, 2:58 h
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Três itens, sobre o tema em epígrafe, para ser mais fácil a leitura.
1º: a Sr.ª Ministra da Justiça tenciona construir mais 5 prisões. Manifestei a minha opinião, declarando-me contra. Na verdade, será um desperdício de dinheiro do erário público. Logo, dinheiro que é de todos nós. As prisões não recuperam ninguém. Pelo contrário…! Mas…, há sempre um “mas” por detrás de uma afirmação categórica. Por isso, vou fazer marcha atrás. Tal não significa inversão de marcha. Parei. Pensei. E verifiquei que mais de 80% das Instituições de Reinserção Social, (abaixo o nome prisão!) situam-se a oeste da EN-2. Quer dizer, a menos de 100 Km do litoral. Zonas privilegiadas, portanto. Ora, quando tanto se fala no despovoamento do interior do País, este cenário acaba por ser uma aberração. Por outro lado, constato que algumas Instituições de Reinserção Social (IRS), sobretudo regionais, situam-se em pleno centro das cidades, ocupando, nestas, os locais de maior importância, prestígio e valor. Para além de ser ilegal (a lei que eu conheço diz que devem estar retiradas das habitações cerca de 300m. Nenhum Guarda Prisional se atreverá a disparar no meio da cidade se vir um recluso saltar muro e fugir). Posto isto, minha opinião é que se removam estas Instituições dos centros urbanos e se construam duas: uma de grandes dimensões, tipo pavilionar, isto é, dividida em pavilhões estanques, cada um destes albergando determinado tipo de criminoso. E que esta se venha a construir no interior do País, zona das Beiras, por exemplo. Com o dinheiro da venda destas Instituições regionais, situadas no coração das cidades, e venda dos bairros dos funcionários, alguns completamente ao abandono, poder-se-á construir, também, na zona Norte: Vila Real, Felgueiras, Lamego…um Hospital específico para este tipo de população. Por auto-estrada é fácil chegar do litoral a estas localidades em cerca de uma hora. Lembro que em Portugal só existe um Hospital Prisional, situado em Caxias.
2º: disse e repito,existem medidas penais alternativas à prisão. A pena de prisão deve ser a “última ratio”, isto quer dizer que a pena de prisão deve ser o “último argumento”. Digo isto desde os anos “80”. Está escrito. Por isso que não venha, agora, um “iluminado”, de última hora, dizer que a ideia é sua. Na altura passei por “louco” e paguei bem caro por tal ousadia. E eu, reparem, limitava-me a dizer o que está na Lei!
Aqueles senhores que “desviaram” milhões e milhões de euros; levaram bancos e empresas à falência de forma fraudulenta; que despudoradamente com essas fraudes compraram luxuosas habitações, em condomínios fechados; adquiriram herdades no Alentejo, quintas no Alto Douro, e casas de alto “quilate” no estrangeiro; iates, aviões, carros topo de gama e vêm para os Órgãos de Comunicação Social dizer que não têm nada em seu nome ou só têm uma garagem, fazendo de todos os portugueses uma cambada de parvos, pergunto: haverá neste mundo alguém que, com o salário da sua profissão e suor do seu rosto, consiga amealhar, num abrir e fechar de olhos, tantos milhões, em tão pouco tempo? É evidente que só acredita nisto quem for mesmo parvo. Portanto, a esses senhores, em vez de prisão, a Justiça devia confiscar-lhes os bens a favor do Estado. Esta sim, seria uma pena altamente penalizante e vantajosa para o Estado que é como quem diz, vantajosa para todos nós.
3º: o que é que acontece a um corrupto que desvia milhões e milhões? Simples: corrompe outros! Vai preso durante meia dúzia de anos. Uma vez detido oferece-se para sacristão, ou delegado do pavilhão que o mesmo será dizer “bufo do chefe”. E depois, claro, tem uma panóplia de pessoas cá fora a “trabalhar” para ele, para o seu bem-estar e rápida libertação. Pessoas, estas, que não fazem a mínima ideia do significado da expressão “Processo Gracioso de Liberdade Condicional”.
Manuel Maia
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