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Gazeta Paços de Ferreira

07/06/2026, 0:00 h

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A NOVA LEI DA NACIONALIDADE

Opinião Opinião Politica Partido CDS/PP

OPINIÃO POLÍTICA

A nova Lei da Nacionalidade aprovada em Portugal representa a mudança mais profunda no regime desde 1981. O essencial é que os critérios ficam mais exigentes, sobretudo para quem pretende adquirir nacionalidade por residência, casamento ou filiação.

Por Óscar Leal (Militante do CDS de Paços de Ferreira)

 

A lei endurece o acesso à nacionalidade, ajusta prazos, redefine critérios de ligação efetiva ao país e altera regras para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.

 

O que muda na prática:

 

Residência para pedir nacionalidade. Mantém-se o requisito de cinco anos de residência legal.

 

O tempo de Manifestação de Interesse (MI) continua a contar para o cálculo do período de residência.

 

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. As regras tornam‑se mais restritivas. Exige‑se maior estabilidade de residência dos pais para que a criança tenha direito automático à nacionalidade.

 

Casamento ou união de facto. Critérios mais apertados para comprovar vínculo efetivo à comunidade portuguesa. A lei reforça mecanismos para evitar aquisições consideradas fraudulentas.

 

Aperto geral nos critérios. O Parlamento aprovou um conjunto de normas que dificultam o acesso à nacionalidade, com maior escrutínio documental e novos critérios de aprovação.

 

Depois disto tudo entra o Tribunal Constitucional que, com a sua visão no mínimo discutível, resolve baralhar e voltar a dar, ou seja, resolve interpretar a Constituição de uma forma que se pode chamar de ideologicamente esquerdista.

 

 

 

 

Sabemos que não é politicamente correcto dizer isto, mas historicamente o TC tem uma visão da Constituição que gostam de apelidar de “social” ou “humanitária”, mas que na prática não é mais do que uma visão de esquerda e populista (sim … a esquerda é mais populista do que a direita).

 

Segundo o TC existem pelo menos dois argumentos que sustentam a rejeição desta nova Lei.

 

Pode violar o princípio da igualdade (portugueses natos vs. naturalizados).

 

Pode criar situações de apátrida.

 

Na nossa opinião, são argumentos facilmente rebatíveis e que deveriam servir exactamente para o contrário que seria a aprovação da Lei.

 

Senão vejamos.

 

Este (!) princípio da igualdade não pode existir pelo simples facto de os naturalizados terem uma primeira pátria e Portugal será sempre uma segunda pátria.

 

Isto leva-nos à questão de poder criar situações de “apátridas”, o que é impossível pois objectivamente Portugal não tira nacionalidade a ninguém. Se houver perda, é porque o país de origem assim determina.

 

 

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