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Gazeta Paços de Ferreira

25/05/2023, 0:00 h

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O SEMIPRESIDENCIALISMO EM CAUSA?

Destaque Opinião António Colaço Direito

OPINIÃO DIREITO CONSTITUCIONAL

Será próprio do sistema em que vivemos, o Presidente da República sugerir que é um ministro seja demitido?

António Colaço

 


Urge deixar aqui bem vincado o respeito e a consideração pela figura institucional, e mesmo pessoal, do Senhor Presidente da República.

 

Como é sabido, o regime democrático em vigor tem por base a Constituição, que é, significativamente, clara ao demarcar o exercício do poder político entre duas instituições - o Presidente da República e o Governo - ambas de origem electiva, mas separadas e interdependentes, com competências e atribuições bem distintamente demarcadas.

 

 O regime democrático, em que vivemos, é, por isso, de um característico semipresidencialismo.

 

Não deixa de se estranhar, por isso, que, após tantos dias de azáfama opinativa e comentarista, quase não se tenha feito referência ou se socorresse deste aspecto político (o presidencialismo) para a abordagem da questão do Ministro de Infraestruturas, tal como é atribuída ao Senhor Presidente da República.

 

Será próprio do sistema em que vivemos, o Presidente da República sugerir que é um ministro seja demitido?


Evidentemente que sim.

 

Os encontros semanais, entre os dois representantes da política nacional, são para isso mesmo, num franco jogo aberto entre ambos, onde tudo pode ser avaliado, discutido, exigido e criticado.

 

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Sabe-se, a este propósito, que este encontro efetivamente ocorreu.

 

Dispõe, entretanto, a alínea h) do artigo 133º da Constituição, que compete ao Presidente da República “Nomear e exonerar os membros do governo, sob proposta do Primeiro Ministro”.

 

Em boa hermenêutica jurídica, entende-se que neste domínio, a crítica a fazer para “fora” poderá ou deverá fazer se à política, não ao político.

 

Não fora assim, poderia correr - se o risco de o Presidente da República, dia sim, dia não, passar a criticar ministros (como a qualquer funcionário público),.pondo em causa a separação de poderes acima referida e, num certo sentido, desviar-se do semipresidencialismo para o presidencialismo, o que, de momento, a Constituição parece rejeitar.


Não se veja neste escrito qualquer propósito de branquear o caso TAP ou No de pessoas nele envolvidas.


O que está em apreço e o apego a juridicidade do Estado de Direito Democrático em que vivemos e do qual a Constituição é a máxima expressão.


António Bernardo Colaço, juiz jubilado estou STJ.

 

 

 

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