06/06/2024, 15:19 h
494
Eduardo Costa Mário Frota Direito
DIREITO DO CONSUMO
PROIBIÇÃO SEM SANÇÃO…
LEI VIOLADA, CONDUTA LEGALIZADA?
“Se bem ouvi, alguém terá afirmado, em audiência parlamentar, que pelo simples facto de não haver na lei sanções para a recusa de notas e moedas com curso legal em pagamento de bens de consumo, quem assim proceda não comete qualquer ilegalidade, antes se tem por legal uma tal conduta.
Não há aqui uma contradição nos termos?”
Cumpre opinar:
“ … transacções de montante igual ou superior a 3.000 €; o limite ascende a 10 000 € no caso de estrangeiros, que não sejam nem empresários nem comerciantes.” Lei n.º 92/2017: art.º 2.º)
EM CONCLUSÃO
Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

Opinião
2/11/2025
Opinião
31/10/2025
Opinião
30/10/2025
Opinião
30/10/2025