17/06/2022, 0:00 h
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“O Senhor vai de táxi, vai de carro ou vai de carroça, se quiser…”
Em Campanhã, no Porto, um cidadão, no uso do seu legítimo direito de escolha do táxi que melhor lhe convenha, ouve do “carroceiro” que se postava à testa da fila, esta inqualificável grosseria.
Talvez seja oportuno recordar, neste passo, os deveres, decerto ignorados, dos motoristas de praça, segundo a lei aplicável.
Constituem deveres do motorista:

À violação dos deveres correspondem coimas de montante variável com que a lei comina tais condutas.
Como se enunciou “à cabeça”, “usar de correcção e de urbanidade no trato com os passageiros e terceiros”.
Ora, o que significa correcção?
Em sentido figurado, “acabamento, “aperfeiçoamento”, “perfeição”, “pureza”, “modo impecável de proceder”: é neste último sentido que se capta o significado de “correcção”. “Modo impecável” de proceder”.
O que significa urbanidade?
Em sentido figurado, “cumprimento das regras de boa educação e de respeito no relacionamento entre cidadãos”, “afabilidade, civilidade, cortesia”.
Parece ser indispensável explicar a certos motoristas de praça o sentido e alcance das palavras, dos conceitos, dos deveres a que se adscrevem. E cuja violação constitui, com efeito, um ilícito de mera ordenação social passível de coima que, de harmonia com a Lei 6/2013, de 22 de Janeiro, é susceptível de se valorar entre 50 e 150 €.
À atenção do 426!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal
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