16/09/2026, 15:30 h
14
Direitos do Consumo
As estratégias mercadológicas das grandes superfícies roçam a deslealdade, num misto de logro e agressão.
A Lei das Práticas Comerciais desleais pontua:
“É desleal qualquer prática comercial desconforme à diligência profissional, que distorça ou seja susceptível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor seu destinatário ou que o afecte relativamente a certo bem ou serviço.”
É enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados e que, em ambos os casos, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo.”
É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.”
Quando se afirma que os titulares de um dado cartão – como o cartão Continente – tem descontos consoante os produtos adquiridos e, no final, a tal redução imputada no caso – de 65 € - só é válida se o consumidor efectuar compras de outros produtos até 30 de Agosto, parece que a compulsão desse modo exercida cabe na letra e no espírito das práticas desleais para que a Europa vem chamando a atenção, ao menos, desde 2005 com o recrudescimento das desigualdades no mercado de consumo.
É uma vergonha o que se passa a este propósito com as grandes insígnias no mercado e a afronta ao princípio da igualdade dos consumidores perante a lei, com preços distorcidos, com ofertas de descontos nos cartões respectivos que sugerem fidelização e em que os atropelos são constantes, em patente desigualdade que urge combater veementemente.
Não sabemos se a Entidade de Regulação do Mercado – a ASAE - tem um gabinete de estudos que se ocupe destas estratégias e as aprofunde de molde a agir consequentemente.
Não sabemos se a antiga Direcção-Geral do Consumidor [agora fundida com a das Actividades Económicas (Comércio e Serviços)] se debruça, através das suas debilitadas estruturas, sobre estes aspectos fulcrais em matéria de política de consumidores, num mercado que anda absolutamente à toa e em que os grupos preponderantes fazem o que lhes dá na real gana e ainda lhes sobra tempo para outras e mais gritantes malfeitorias…
O que sabemos é que os consumidores estão sós, no mato, e sem cachorro…
E mereciam do Estado e da Administração, mais, muito mais…
Opinião
13/09/2026
Opinião
13/09/2026
Opinião
13/09/2026
Opinião
12/09/2026