05/04/2026, 0:00 h
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Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito
DIREITO
Por Alberto Ribeiro (Advogado, RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)
De acordo com o Código de Processo Civil, os salários, vencimentos ou prestações de natureza semelhante podem ser penhorados apenas dentro de determinados limites. A regra geral encontra-se no artigo 738.º: apenas um terço do salário líquido pode ser penhorado. Isto significa que, depois de descontados impostos e contribuições obrigatórias, apenas essa fração do rendimento pode ser destinada ao pagamento da dívida.
A lei estabelece também um limite mínimo de proteção. O mesmo artigo determina que o valor equivalente ao salário mínimo nacional é, em regra, impenhorável. Assim, o devedor deve conservar sempre um montante mínimo para garantir a sua subsistência. Por outro lado, quando o salário é mais elevado, a lei estabelece igualmente um limite máximo de proteção: não podem ser considerados impenhoráveis valores superiores a três salários mínimos nacionais.
Contudo, a lei admite que, em determinadas circunstâncias, a penhora seja reduzida pelo tribunal. Nos termos do artigo 738.º numero 6) do Código de Processo Civil, quando o desconto efetuado comprometa seriamente a subsistência do executado e do seu agregado familiar, pode ser requerida a redução do montante penhorado por um período determinado. Trata-se de uma válvula de equilíbrio que permite adaptar a execução à realidade económica concreta da pessoa em causa.
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Na prática, esta redução pode ser solicitada quando existem despesas essenciais particularmente elevadas, como encargos com habitação, educação dos filhos, doenças ou outras situações que afetem de forma relevante o rendimento disponível do agregado familiar. O tribunal avalia então as circunstâncias concretas e pode determinar que seja penhorada uma quantia inferior ao limite normal, ou até suspender parcialmente a penhora durante um determinado período.
Esta possibilidade demonstra que o processo executivo não tem apenas como finalidade assegurar o pagamento da dívida, mas também garantir que esse pagamento não coloque o devedor numa situação de privação incompatível com uma vida digna. Conhecer estes mecanismos é essencial para que as pessoas possam exercer os seus direitos e procurar soluções proporcionais quando enfrentam dificuldades financeiras.
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