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Gazeta Paços de Ferreira

07/07/2026, 22:01 h

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A verdade não pode ter duas versões: o Presidente da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira tem de assumir as suas responsabilidades

Munícipio Opinião Politica Assembleia Municipal

Comunicado Partido Socialista Paços de Ferreira

António Moreira Coelho conhecia - ou não - a Carta de Conforto emittida pelo então Presidente da CâmaraMunicipal eleito pelo PSD a favor da Caixa Geral de Depósitos ?

 

A verdade não pode ter duas versões: o Presidente da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira tem de assumir as suas responsabilidades

A Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de Paços de Ferreira considera da maior gravidade as declarações proferidas pelo Presidente da Assembleia Municipal, António Coelho.


Durante a discussão do ponto 3 da Ordem de Trabalhos – "Acordo de Pagamento com a Caixa Geral de Depósitos, S.A. – Processo n.º 17803/15.4T8LSB", na última Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, o Partido Socialista confrontou o Presidente da Assembleia Municipal com uma evidente e insanável contradição entre aquilo que afirmou publicamente em sessão da Assembleia Municipal do passado dia 26 de fevereiro de 2026 e aquilo que declarou, sob a sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas.

 

Na Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2026, questionado pelo Presidente da Câmara Municipal, António Coelho afirmou conhecer a denominada "Carta de Conforto" emitida pelo então Presidente da Câmara Municipal eleito pelo PSD, documento que, segundo afirmou, fazia parte do processo em causa.

 

Contudo, nas alegações por si apresentadas ao Tribunal de Contas, constantes do Relatório Interno de Verificação de Contas de 2019 – Relatório n.º 15/2019-VIC, pode ler-se, de forma inequívoca, na página 31:

"Nas alegações apresentadas, o responsável António Manuel Moreira Coelho esclareceu que desconhecia a emissão da carta de conforto, informando, ainda, que a mesma não foi analisada e/ou votada nas reuniões dos órgãos municipais em que participou."

 

Perante estes dois registos públicos, objetivos e documentados, existe uma contradição que não pode ser ignorada. Não é possível, ao mesmo tempo, afirmar perante a Assembleia Municipal que conhecia a Carta de Conforto e declarar ao Tribunal de Contas que desconhecia a sua emissão.

 

O Presidente da Assembleia Municipal deve, por isso, esclarecer os cidadãos de Paços de Ferreira qual das duas declarações corresponde à verdade, e em contrapartida esclarecer os cidadãos do concelho de Paços de Ferreira onde mentiu: ao Tribunal de Contas ou à Assembleia Municipal e consequentemente aos cidadãos do concelho.

 

Na última Assembleia Municipal de 30 de junho de 2026, mesmo depois de confrontado com o documento onde estão transcritas as suas declarações, voltou a referir (a mentir, entenda-se) que não tinha prestado declarações ao Tribunal de Contas.

 

O respeito pelo órgão deveria merecer ainda mais responsabilidade do Presidente da Assembleia Municipal quando, como todos sabemos, nas urnas não venceu as eleições para o órgão.

 

Estamos perante um assunto de enorme relevância institucional. A credibilidade da Assembleia Municipal assenta na confiança que os cidadãos depositam na palavra do seu Presidente. Quando existem declarações públicas incompatíveis entre si, não basta o silêncio nem a fuga às responsabilidades.

 

Importa recordar que esta denominada Carta de Conforto foi emitida exclusivamente em benefício da Caixa Geral de Depósitos, não tendo sido dirigida aos restantes bancos credores da PFR Invest.

 

Foi precisamente esse documento que permitiu ao banco público reclamar judicialmente os seus créditos, culminando numa decisão do Supremo Tribunal de Justiça que condenou o Município de Paços de Ferreira ao pagamento de cerca de oito milhões de euros.

 

O acordo de pagamento agora aprovado, repartido por um período de quinze anos, representa uma solução responsável para minimizar os impactos desta condenação, permitindo ao Município cumprir as suas obrigações sem colocar em causa a estabilidade financeira das contas municipais e sem impor aos pacenses um aumento da carga fiscal.

 

As consequências financeiras que o Município continua a suportar resultam de opções tomadas durante a governação social-democrata, sendo agora o atual executivo obrigado a resolver problemas que não criou.

 

Mas uma questão financeira não pode servir para esconder uma questão política e institucional muito mais grave. O Presidente da Assembleia Municipal não pode dizer uma coisa perante o Tribunal de Contas e outra perante a Assembleia Municipal, sem que daí resultem consequências políticas.

 

A Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de Paços de Ferreira não pode pactuar com esta situação, nem se revê num Presidente da Assembleia que vê a sua palavra colocada em causa por declarações públicas contraditórias sobre um processo desta dimensão.

 

A Assembleia Municipal exige autoridade moral. Exige rigor. Exige verdade!

 

Por isso, a CPC do Partido Socialista exige que António Coelho esclareça publicamente qual das declarações corresponde à verdade e assuma todas as consequências políticas decorrentes dessa resposta.

 

Porque quem preside ao órgão deliberativo máximo do concelho tem um dever acrescido de transparência, de credibilidade e de respeito pelos cidadãos.

 

A democracia local exige responsabilidade.

 

E a responsabilidade começa pela verdade.

 

Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de Paços de Ferreira,

Paços de Ferreira, 7 de julho de 2026

 

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