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Gazeta Paços de Ferreira

17/05/2026, 0:00 h

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O que acontece às contas quando morre um titular? Sabe o que fazer?

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito

DIREITO

A morte de um familiar traz naturalmente tristeza, mas também levanta muitas questões práticas. Uma das mais frequentes é esta: “O que acontece às contas bancárias?” Saber o que a lei prevê, ajuda a evitar conflitos entre herdeiros e problemas com os bancos.

Por Vítor Martins (Advogado, RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)

 

Quando morre o titular de uma conta, o dinheiro não passa para o banco nem “desaparece”: integra a herança e pertence ao conjunto dos herdeiros, segundo as regras da sucessão. Até ser feita a partilha, ninguém deveria apropriar‑se sozinho desses valores como se fossem apenas seus.

 

Do ponto de vista prático, a família deve começar por comunicar o óbito ao banco, apresentando a competente certidão de óbito. Em seguida, é importante pedir uma declaração de saldos à data da morte, documento necessário para efeitos fiscais e para o processo de partilhas. Em paralelo, há que tratar da habilitação de herdeiros ou do inventário, onde se identifica quem são os herdeiros e quem assume a administração da herança (cabeça‑de‑casal). Só depois do banco receber estes elementos é que pode entregar os valores ao cabeça‑de‑casal ou cumprir o que vier a ser decidido em tribunal.

 

A situação complica‑se um pouco mais quando estamos perante contas com vários titulares (por exemplo, marido e mulher). Em regra, presume‑se que cada titular é dono de metade do saldo, salvo prova em contrário. Quando um deles morre, a parte correspondente à sua quota integra a herança, cabendo aos herdeiros recebê‑la após as formalidades referidas. A parte do titular sobrevivo pode, em princípio, continuar a ser movimentada nos termos do regime da conta (solidária, conjunta, etc.), sem depender da concordância dos herdeiros, embora a prática dos bancos nem sempre seja uniforme.

 

 

 

 

Existe ainda uma dimensão de que quase não se fala: as contas “esquecidas”. Se ninguém comunicar o falecimento, a conta continua aberta, podem ser cobradas comissões, pagos débitos diretos e, não raras vezes, a conta entra em saldo negativo. Essa situação pode vir a ser comunicada ao Banco de Portugal como incumprimento, com potenciais repercussões para os titulares sobreviventes. Pelo contrário, se a conta ficar totalmente inativa durante muitos anos, os valores podem, em determinadas condições, acabar por reverter para o Estado.

 

Quando os herdeiros desconhecem em que bancos o falecido tinha contas ou depósitos, é possível solicitar ao Banco de Portugal informação centralizada sobre essas relações bancárias, o que constitui uma ferramenta valiosa para reconstruir o “mapa” da herança. Importa sublinhar que esta consulta só pode ser feita por quem tenha legitimidade sucessória.

 

Em todos estes momentos, a prudência é essencial: levantar dinheiro “à pressa”, sem respeitar a ordem jurídica, pode gerar litígios entre herdeiros ou até responsabilidade pessoal perante terceiros. O caminho mais seguro é informar o banco, obter os documentos necessários e, em caso de dúvida, procurar apoio jurídico, para que a gestão das contas bancárias após a morte de um titular seja feita com serenidade, transparência e respeito pela lei.

 

 

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