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Gazeta Paços de Ferreira

08/02/2026, 0:00 h

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Incêndio no prédio: O Seguro Cobre?

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito

DIREITO

O recente incêndio numa garagem de edifício constituído em propriedade horizontal sito em Paços de Ferreira é um exemplo paradigmático da relevância prática do regime dos seguros de habitação e da adequada organização da vida em condomínio.

Por Vítor Martins (Advogado, RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)

 

Em Portugal, é obrigatório que os edifícios em propriedade horizontal disponham de seguro que cubra, pelo menos, o risco de incêndio, sendo essa cobertura frequentemente integrada em apólices multirriscos de habitação ou em seguros específicos de condomínio.

 

A garagem, seja qual for a sua qualificação jurídica — fração autónoma ou parte comum, ainda que de uso exclusivo — integra o edifício segurado e deve, por isso, encontrar-se abrangida pelo seguro obrigatório ou pelo seguro do condomínio. Em caso de sinistro, os danos deverão, em regra, ser suportados pela seguradora do prédio, competindo ao administrador do condomínio proceder à participação do sinistro, acompanhar as perícias e promover as deliberações necessárias à execução das obras.

 

Já os danos em viaturas e noutros bens móveis guardados na garagem seguem lógica distinta: poderão estar cobertos por seguros automóvel com garantia de danos próprios, por seguros multirriscos do recheio contratados pelos proprietários ou, em determinados casos, por responsabilidade civil daquele a quem seja imputável a causa do incêndio.

 

 

 

 

A eventual responsabilização civil dependerá sempre da identificação da origem do incêndio e da prova de conduta culposa, como a utilização negligente de equipamentos elétricos, a manutenção imprudente de veículos ou o armazenamento de substâncias inflamáveis em violação das normas de segurança. Nesses casos, a indemnização poderá resultar da articulação entre a intervenção das seguradoras e o ressarcimento devido pelo responsável, abrangendo os danos patrimoniais e, quando aplicável, os não patrimoniais. Na ausência de culpa apurada, o ressarcimento dos prejuízos assenta essencialmente na mobilização das coberturas contratadas.

 

Um episódio desta natureza, para além do impacto humano e patrimonial imediato, deve ser entendido como um alerta para a importância da prevenção, da correta utilização das garagens e da atenção às condições dos contratos de seguro efetivamente subscritos. A participação informada dos condóminos, a exigência de seguros adequados, o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e a realização de instalações elétricas devidamente certificadas — em especial para o carregamento de veículos elétricos — constituem instrumentos essenciais de proteção do património comum e da segurança de todos os que partilham o mesmo edifício e a mesma comunidade.

 

 

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