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Gazeta Paços de Ferreira

07/09/2025, 0:00 h

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Mobilidade Elétrica: Uma nova era

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito

OPINIÃO

No início de agosto de 2025 o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, diploma que estabelece um enquadramento normativo mais simples e funcional relativamente ao carregamento de veículos elétricos e híbridos plug-in em território nacional, visando simultaneamente a simplificação procedimental e a redução de custos para o utilizador.

Por Vítor Martins (Advogado, RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)

 

Com esta medida, deixa de ser obrigatória a existência de um contrato prévio com um comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica para que um utilizador possa carregar o seu veículo num posto de acesso público, passando este a poder deslocar-se ao posto, iniciar o carregamento e efetuar o pagamento de forma imediata e no próprio local, seja através de cartão bancário tradicional, seja utilizando um código QR ou outro qualquer meio eletrónico alternativo.

 

Tal alteração implica uma redução das taxas suportadas pelo utilizador, porquanto elimina a presença de intermediários no processo e afasta a obrigatoriedade, até aqui vigente, de ligação de clientes, comercializadores e operadores à entidade gestora da mobilidade elétrica, atualmente designada Mobi.E. Por outro lado, consagra-se a obrigação dos operadores de pontos de carregamento de disponibilizar, de forma clara, visível e facilmente legível, toda a informação relativa ao preço por kWh e a eventuais custos adicionais, permitindo ao consumidor tomar uma decisão informada antes de iniciar o carregamento.

 

Do ponto de vista dos operadores, o novo regime introduz um grau acrescido de autonomia, permitindo o recurso a energia proveniente de autoconsumo e a definição livre das condições comerciais associadas à prestação do serviço de carregamento, sem a intermediação obrigatória da plataforma central. Prevendo-se igualmente mecanismos concursais para a atribuição de direitos de exploração de pontos de carregamento em zonas concessionadas.

 

Para salvaguardar a estabilidade do setor e proteger investimentos já realizados, estabelece-se um período transitório até 31 de dezembro de 2026 destinado à adaptação dos agentes económicos ao novo enquadramento jurídico.

 

 

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