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Gazeta Paços de Ferreira

05/08/2023, 0:00 h

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Laico e laicidade

Destaque Opinião António Colaço

OPINIÃO

É em homenagem e respeito a este Estado nacional e estatuto de cidadania maioritária que a Constituição, ao invés de ser o Estado a qualificar-se perante os credos, optou por colocar “as igrejas e outras comunidades religiosas” como estando separadas do Estado.

António Bernardo Colaço

A participação do Estado Português e das edilidades de Lisboa e Loures (e também Oeiras) na dinâmica da JMJ tem suscitado reparos aos mais diversos níveis, onde o problema da “natureza laica do Estado” tem sido levantada.

 

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Sem menosprezar a questão de se tratar de gastos inexplicavelmente excessivos com a efeméride (a razão alardeada de que é um investimento do futuro que trará grandes lucros é simplesmente falacioso e mirabolante) para um país a braços com problemas de habitação, de rendimento familiar, de ordenados e vencimentos abaixo do nível médio europeu e do exacerbado aumento do custo de vida, gostaria de aclarar um outro aspecto — a distinção entre laico e laicidade.

 

Quando uma país se pretende declarar laico, fá-lo-á expressamente através de um articulado próprio.

 

 

 

Esta declaração pode tornar-se necessária, tratando-se de nações teocráticas ou sem o ser, terem antecedentes de perseguição a outros credos.

 

Por outro lado, o ser ou não ser laico nada tem a ver com ser republicano, liberal, comunista, socialista, ateu ou agnóstico ou professar qualquer corrente filosófica ou ideológica.

 

 

 

 

Cada qual é e tem de seguir, isso sim, o código ético socialmente respeitador de valores humanos.

Na parte que ora interessa, é sabido que a maioria do povo português sempre exteriorizou uma adesão à fé católica quer antes, quer depois do 25 de Abril.

 

É em homenagem e respeito a este Estado nacional e estatuto de cidadania maioritária que a Constituição, ao invés de ser o Estado a qualificar-se perante os credos, optou por colocar “as igrejas e outras comunidades religiosas” como estando separadas do Estado.

 

É o que reza o normativo do artigo 41.º 4. da Lei das Leis. Nada deve por isso impedir que amanhã o Estado português possa apoiar iniciativas provenientes de outras religiões.

Estamos no domínio da laicidade, o que, tratando-se de um Estado, é bem distinto de ser ou não laico.

 

António Bernardo Colaço, Lisboa

 

 

 

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